Em decisão histórica, o STF (Supremo Tribunal Federal), reconheceu por unanimidade dos votos no dia o5 de maio de 2011, a união de pessoas do mesmo sexo como entidade familiar.
A decisão da Suprema Corte, faz com que a união homoafetiva seja reconhecida como uma entidade familiar e, assim sendo, passará a ser regida pelas mesmas regras que se aplicam à união estável doas casais heterossexuais, conforme previsão no Código Civil de 2002.
O respeitado Ministro Aires Brito ponderou que o artigo 3º, inciso IV, da CF veda qualquer discriminação em função de sua preferência sexual. "O sexo das pessoas, salvo disposição contrária, não se presta para desigualação jurídica", observou o ministro, para concluir que qualquer depreciação da união estável homoafetiva colide, portanto, com o inciso IV do artigo 3º da Constituição Federal.
Após esta decisão qualquer casal homossexual poderá fazer um contrato de união estável ou uma declaração de união estável em cartório e ter certeza de que este direito será reconhecido na Justiça.